Promoção de lojas sem embalagens
Uma lei nacional recente, nº 141/2019, que modifica e complementa o Decreto nº. 111/2019 (a “Lei Nacional do Clima”) introduziu duas medidas fundamentais relacionadas com a reutilização do plástico e das embalagens em geral:
- A introdução de um incentivo às pequenas, médias e grandes lojas para fornecerem “áreas livres de embalagens”.
- O “direito de trazer o seu próprio contentor”. Os clientes estão agora autorizados a utilizar os seus próprios recipientes reutilizáveis para produtos frescos, tais como produtos lácteos, fiambre e cortes de carne, peixe, etc. As práticas da BYO [Traga o seu] tinham sido anteriormente proibidas essencialmente devido a preocupações de higiene. Como medida de segurança, a nova lei estipula que o recipiente deve estar limpo e não ter qualquer odor detetável. O vendedor, ou os seus funcionários, podem recusar-se a colocar produtos no recipiente se o considerarem inadequado para o efeito, por exemplo, se estiver partido, sem tampa, etc.