Plano de ação nacional de resíduos
Em 2020, o governo irlandês divulgou o seu novo Plano de Ação de Resíduos com disposições para o efeito:
- instituir uma “taxa latte” sobre as chávenas de café de uso único a partir de 2022 para incentivar a utilização de alternativas reutilizáveis. Esta medida deveria também estender-se a outras chávenas de bebidas frias;
- introduzir proibições de condimentos e saquetas de açúcar, artigos de higiene pessoal de pequenos hotéis, copos de plástico descartáveis (começando com um ensaio que os proíbe, numa primeira fase, para consumo no local em cidades selecionadas, instituições de ensino superior e outros centros de transporte/comerciais) e toalhetes não-médicos;
- introduzir medidas para a utilização desnecessária de copos de plástico (tais como em cafés e eventos de grande escala) e obrigar os retalhistas a oferecer uma redução de preços aos consumidores que tragam copos reutilizáveis;
- criar um sistema de incentivo à devolução e depósito (DRS) de garrafas de plástico e latas de alumínio até ao final de 2022, em estreita colaboração com as indústrias alimentares e de bebidas, retalhistas, coletores de resíduos e instalações de tratamento.
Embora os Estados-Membros não estejam autorizados a impedir a colocação de embalagens no mercado, a diretiva da UE sobre plásticos de uso único dá-lhes o poder discricionário de proibir produtos de embalagem ao abrigo de um procedimento notificável em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/1535. Utilizando este mecanismo, a Irlanda comprometeu-se a proibir uma outra gama de artigos de plástico de uso único.
Há também disposições específicas no plano para investigar e promover alternativas reutilizáveis em parceria com as partes interessadas (por exemplo, IBEC, RAI, ISME, EPA), para impedir as promoções “compre um, receba um grátis” nos supermercados, e para fazer com que os produtores paguem 80% dos custos de recolha e gestão dos seus produtos/embalagens sob regimes de Responsabilidade do Produtor Alargada (EPR).