Lisboa proíbe plástico em take-away
A venda de bebidas em recipientes de plástico pelos restaurantes e bares representava um enorme problema de desperdício na capital portuguesa, com a produção global de resíduos a aumentar em 10% entre 2015 e 2018.
Para combater o problema, o município de Lisboa lançou um novo regulamento em dezembro de 2019, o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana. O artigo 73.º (6) refere que “É proibido servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos.” Esta proibição abrange todos os utensílios de mesa de plástico descartável (incluindo talheres, palhinhas e copos) em restaurantes e bares e em todas as atividades de take-away no setor alimentar e de bebidas, bem como no retalho.
Oficialmente em vigor desde 1 de janeiro de 2020, o regulamento concedeu aos estabelecimentos um período de adaptação até março de 2020. O município irá multar todos os estabelecimentos que não cumprirem as novas normas.