Desafio Regional Sem Plástico
Desde janeiro de 2019, a Itália impôs uma proibição nacional à produção e venda de cotonetes de algodão de plástico de uso único.
Antecipando a aplicação da diretiva da UE “Plástico de uso único”, o Ministro do Ambiente, Sérgio Costa, lançou o “Desafio Sem Plástico” para encorajar os municípios e regiões a eliminar vários produtos plásticos de uso único de locais públicos específicos, tais como escritórios municipais, cantinas escolares, lojas, festivais, feiras e mercados.
Até à data, mais de 50 municípios e 15 regiões de Itália já enfrentaram o desafio emitindo leis locais em 2019 e 2020 que proíbem a utilização de produtos plásticos descartáveis (pratos, copos, talheres, sacos, palhinhas, loiça) e os substituem por sistemas reutilizáveis e de recarga, ou, quando estes não estão disponíveis, materiais compostáveis certificados.
As regiões que aceitaram o Desafio Sem Plástico, incluem:
- A região Mache: A lei regional n.º 27, adotada em março de 2017, visa reduzir a produção de resíduos derivados da utilização de produtos plásticos descartáveis, tais como cotonetes, palhinhas, pratos e talheres de plástico, varetas de balão, recipientes para alimentos (quer para consumo imediato quer para levar), recipientes para bebidas em poliestireno expandido e respetivas tampas. A lei indica o dia 31 de março de 2020 como o limite máximo para ter stocks de tais produtos. A proibição destina-se principalmente a organismos públicos mas também privados: a região, províncias e municípios, estabelecimentos de saúde públicos e privados acreditados, universidades, instituições públicas de educação e educação, qualquer pessoa que exerça uma atividade económica na área estatal, e eventos que façam uso de contribuições regionais.
- A região de Friuli Venezia Giulia: A região, através da lei regional n.º 36, decidiu proibir permanentemente a utilização de plásticos descartáveis nos escritórios das administrações regionais, organismos instrumentais e filiais a 100%. A proibição abrangerá não só os escritórios, mas também todos os eventos promovidos pela região.
- A região do Valle d’Aosta: Com a resolução do Conselho Regional no. 731, a região impôs a proibição de objetos descartáveis de plástico em todas as suas estruturas administrativas, a começar pelas garrafas, em fevereiro de 2019. Pratos e copos têm sido progressivamente substituídos por alternativas biodegradáveis.
- A região da Toscana: Em junho de 2019, a Região da Toscana aprovou a lei regional nº 37 que proíbe a utilização e comercialização de produtos plásticos descartáveis em todas as propriedades municipais e estatais, desde praias, parques e áreas protegidas, até aos festivais, feiras e eventos organizados para a região. A lei permitiu o esgotamento dos stocks dos armazéns, desde que este estivesse concluído até 31 de dezembro de 2019.