Sistema nacional de incentivo à devolução e depósito.
A lei nacional nº 31/2019 para a aprovação do Decreto de Emergência 74/2018, que altera e clarifica aspetos relacionados com a gestão de embalagens e resíduos de embalagens, introduziu um sistema de incentivo à devolução e depósito de recipientes de bebidas.
Além disso, um mínimo de 5% do peso da embalagem que os produtores colocam no mercado em cada ano deve ser reutilizável. Esta percentagem deve ser aumentada em 5% todos os anos até 2025 inclusive. A Zero Waste Roménia e a Plataforma Reloop estão a fazer campanhas para aumentar a utilização de embalagens reutilizáveis.